sexta-feira, 10 de maio de 2013

Transparência na gestão dos recursos da Lei Agnelo/Piva.

Caros,


É de grande importância a Transparência na Gestão dos recursos Públicos. Aproveitando que resido na cidade que também é a sede do Comitê Paralímpico isto somado à minha vontade de que todos tenha acesso às informações , solicitei ao CPB que me desse acesso as informações dos projetos que a CBBC tem apresentado e recebido recursos da Lei Agnelo/Piva.

Esta próxima semana estarei recebendo estas informações e aos poucos divulgarei aqui pelo meu Blog. Apresentarei todos os demonstrativos detalhados das despesas efetivadas e desta forma todos poderemos ter conhecimento destas importantes informações.

Espero que todos tenham o entendimento desta minha ação.

Quando me lancei candidato a Presidência da CBBC no início do ano, minhas propostas de número 20 e 21 eram:


20. Tornar transparentes as despesas da CBBC colocando no site todas as despesas feitas, assim como a folha de pagamento.


21. Publicar anualmente o balanço Financeiros da CBBC, após terem sido submetidas a auditoria independente, bem como disponibilizá-lo no Site Oficial para acesso público, conforme previsto na Lei 9.615 de 24/03/98.

Esta referida lei prevê que:

Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a: (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

I - elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

II - apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

Como não temos esta transparência por parte da CBBC decidi favorecer esta processo divulgando algumas informações Públicas.

Começando pelo projeto de manutenção da apresentado em dezembro de 2012, vejam o planejamento da CBBC para este ano 2013 e façam a suas avaliações:













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